A decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Agora permite que os fundos investem em criptoativos

   A decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de permitir que os fundos de investimento apliquem em criptoativos marca um importante avanço no mercado financeiro. Com a nova regulamentação, os fundos poderão explorar esse segmento emergente sem comprometer os controles e a integridade do sistema.



O governo federal, em consonância com a CVM, divulgou um marco regulatório abrangente para os fundos de investimento, trazendo consigo uma série de mudanças significativas. Uma das principais alterações é a autorização para que os Fundos de Investimento Financeiros (FIFs) invistam em criptomoedas.


   Em comunicado oficial, a CVM destacou que essa decisão tem como objetivo fomentar o surgimento de novos segmentos no mercado financeiro, ao mesmo tempo em que mantém um controle rigoroso sobre os ativos, sua integridade e propriedade.


Vale ressaltar que a Câmara dos Deputados e o presidente Jair Bolsonaro já haviam aprovado, em novembro, um marco regulatório para o setor de ativos virtuais. Essa legislação estabelece critérios específicos que os ativos virtuais devem atender antes de serem incluídos em um portfólio.


De acordo com as novas regras, todos os criptoativos detidos por um fundo devem ser negociados por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. Em alternativa, esses criptoativos podem ser negociados localmente sob a supervisão de um órgão regulador.


   Essas entidades devem possuir autoridade legal para monitorar as atividades do mercado e combater práticas consideradas prejudiciais. Além disso, devem ter mecanismos para detectar casos de lavagem de dinheiro, apoio ao terrorismo e financiamento de armas de destruição em massa.



   Vale mencionar que a CVM emitiu um parecer orientativo sobre o setor de criptomoedas em outubro, devido ao atraso na criação de um marco regulatório específico. Esse parecer estabelece que todos os criptoativos são considerados valores mobiliários, cabendo aos investidores analisar as características de cada moeda para determinar se ela se enquadra nessa categoria.


Embora os ativos tokenizados não exijam aprovação prévia da CVM para sua criação, a emissão de tokens e o registro da oferta pública na CVM estão sujeitos à regulamentação governamental. Além disso, é fundamental manter um mercado organizado para compradores e vendedores, promovendo a transparência e a segurança nas transações.


Todos os tipos de ativos representados por tokens, incluindo títulos emitidos de acordo com a regulamentação ou em casos de contrato de investimento coletivo, são considerados valores mobiliários perante a lei.


   Em resumo, a decisão da CVM de permitir que os fundos invistam em criptoativos traz uma nova perspectiva para o mercado financeiro brasileiro. Com um marco regulatório adequado, busca-se promover a inovação, garantindo ao mesmo tempo um ambiente seguro e controlado. Essa medida sinaliza a abertura do país para as criptomoedas e reflete

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